Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3154
Nº 3154/1994
DECRETO N.º 3.154, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994. *Este Decreto foi REVOGADO pelo Decreto nº 1.768 de 25 de outubro de 1996, publicado no DOE nº buscar, de 29 de outubro de 1996.
Concede isenção do ICMS e das taxas cobradas pela Fundação dos Terminais Rodoviários do Estado do Pará - FTERPA, incidentes nas prestações de serviços de transporte coletivo de passageiros na região metropolitana de Belém.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o
inciso V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS 38/89, de 24/04/1989;
Considerando que Santa Izabel do Pará é um Município que, dada a sua proximidade em relação à Capital paraense, integra de fato a Região Metropolitana de Belém;
Considerando a necessidade de se adotar medida capaz de equacionar as diferenças de preços das passagens de ônibus entre Belém e o Município de Santa Izabel do Pará, com o objetivo de desonerar o grande contingente populacional que faz uso da respectiva linha de transporte coletivo de passageiros,
DECRETA:
Carlos José Oliveira Santos Governador do Estado João Baptista Ferreira Ramos Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 27/12/94.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ