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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 315

Nº 315/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa a Resolução nº 351/2018 - CONSEP, de 13 de dezembro de 2018, do Conselho Estadual de Segurança Pública, referente ao novo Regimento Interno do Colegiado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o art. 4º, § 4º, da Lei Estadual nº 7.584, de 28 de dezembro de 2011, combinado com os arts. 2º e 17, inciso XXIV, e os arts. 22 e 23, todos do Regimento Interno do Conselho Estadual de Segurança Pública, homologado pelo Decreto Estadual nº 1.555, de 9 de agosto de 1996;

Considerando que a matéria de que trata este Decreto foi submetida à apreciação e julgamento, merecendo aprovação dos Conselheiros presentes na 339ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Segurança Pública, realizada em 12 de dezembro de 2018, ratificada na 341ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de abril de 2019,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 351/2018 - CONSEP, de 13 de dezembro de 2018, aprovada pelo Conselho Estadual de Segurança Pública, referente ao novo Regimento Interno do Colegiado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto Estadual nº 1.555, de 9 de agosto de 1996.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de setembro de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 33.989, de 23/09/2019.

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