Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3148
Nº 3148/1994
DECRETO N.º 3.148, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994.
Altera percentual de agregação previsto no Decreto n.º 1.194, de 10/11/92.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o
item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará,
DECRETA:
Carlos José Oliveira Santos Governador do Estado João Baptista Ferreira Ramos Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 21/12/94.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ