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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3148

Nº 3148/1994

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 3.148, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994.

Altera percentual de agregação previsto no Decreto n.º 1.194, de 10/11/92.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o

item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1.
A alínea "m", do item I, do parágrafo único, do art. 2º, do Decreto n.º 1.194, de 10 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 21 de dezembro de 1994.

Carlos José Oliveira Santos Governador do Estado João Baptista Ferreira Ramos Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no D.O.E. PA de 21/12/94.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Parágrafo único1 - m) 40% (quarenta por cento), quando se tratar de sorvete de qualquer espécie e respectivos acessórios ou componentes, tais como casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros produtos destinados a integrar ou acondicionar o próprio sorvete;"

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