Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3147
Nº 3147/1994
DECRETO N.º 3.147, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994.
Isenta do ICMS as operações de saídas internas, interestaduais e de exportação para o exterior dos produtos classificados no código 0709.60.0000 e na posição 0904, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado, na forma que especifica.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o
item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará,
Considerando o art. 12 da Lei n.º 5.780, de 15 de dezembro de 1993, e
Considerando a debilidade do segmento da pipericultura no Estado do Pará e a necessidade do soerguimento do setor, pela representatividade já alcançada na economia paraense, no que tange aos volumes exportados e ao emprego de mão-de-obra,
DECRETA:
Carlos José Oliveira Santos Governador do Estado João Baptista Ferreira Ramos Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 21/12/94.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ