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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3145

Nº 3145/1994

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 3.145, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994.

Dá nova redação ao inciso I, do art. 2º, do Decreto n.º 2.952, de 07/11/94.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, da Constituição do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º, inciso I, do Decreto n.º 2.952, de 07/11/94, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 2.
IIaté o dia 27 do mês de dezembro/94, relativamente à primeira quinzena do mês de referência. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 21 de dezembro de 1994.
Carlos José Oliveira Santos Governador do Estado João Baptista Ferreira Ramos Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no D.O.E. PA de 21/06/94.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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