A Política tem como público alvo os jovens, de 14 a 24 anos de idade, em situação de risco social, atendendo prioritariamente aos que se enquadrem nas seguintes condições:Ique estejam em situação de risco social, especialmente os inscritos no cadastro único;
IImoradores de regiões e bairros que apresentem maiores índices de violência;
IIIque estejam em cumprimento de medidas socioeducativas;
IVegressos das instituições de privação de liberdade;
Vque estejam em situação de privação de liberdade, considerando-se a especificidade de sua condição;
VIpertencentes a famílias de baixa renda;
VIIpessoas com deficiência;
VIIImatriculados regularmente na rede pública de ensino fundamental, médio ou superior, assim como jovens participantes de programas de bolsa de estudo financiados por recursos públicos vinculados e rede privada de ensino;
IXque concluíram o ensino médio e que não estejam cursando o nível superior; e
Xque concluíram o ensino superior e que ainda estejam em idade de participar do Programa na condição de trainee.
Parágrafo únicoA idade máxima prevista no caput do art. 1° deste Decreto, não se aplica aos jovens aprendizes com deficiência, lhe sendo assegurado o trabalho protegido, conforme o art. 428, § 5° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).