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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 313

Nº 313/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 40.596.010,59 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 40.596.010,59 (Quarenta Milhões, Quinhentos e Noventa e Seis Mil, Dez Reais e Cinquenta e Nove Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 291012678114357580-SETRAN 0301 449051 1.500.000,00 291012678214357429-SETRAN 0301 449051 5.008.526,27 291012678214357430-SETRAN 0301 444042 245.597,90 291012678214357430-SETRAN 0301 449051 1.730.366,46 291012678214357432-SETRAN 0301 449051 17.676.132,70 291012678214357433-SETRAN 0301 449051 1.606.511,90 291012678214357505-SETRAN 0301 444042 1.600.000,00 291012678214357505-SETRAN 0301 449051 2.478.462,67 401010612212978338-PolíciaCivil 0301 339039 746.179,00 401010618114258266-PolíciaCivil 0301 339033 1.031.761,46 522010312814256335-SUSIPE 0301 339036 316.680,00 522010312814256335-SUSIPE 0301 339047 63.336,00 522010312814256335-SUSIPE 0301 339048 1.281.432,00 522010342114257566-SUSIPE 0301 449052 815.282,36 522010342114258283-SUSIPE 0301 339039 1.600.000,00 572012012212978338-EMATER 0301 339039 1.000.000,00 672011645114247552-COHAB 0661 449039 395.741,87 852010612212978338-CPC 0301 339037 1.408.822,08 852010612212978338-CPC 0301 339039 91.177,92 TOTAL 40.596.010,59

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de setembro de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado ADLER ALMEIDA DA SILVEIRA Secretário de Estado de Planejamento, em exercício

DOE Nº 33.989, de 23/09/2019.

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