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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 312

Nº 312/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 95.531.255,99 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 95.531.255,99 (Noventa e Cinco Milhões, Quinhentos e Trinta e Um Mil, Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais e Noventa e Nove Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 071011751214287567-SEDOP 0101 449051 631.167,07 081012781214338317-SEEL 0101 335041 200.000,00 081012781214338317-SEEL 0101 339032 101.730,91 161011212212978338-SEDUC 0173 339037 1.509.165,68 161011212212978339-SEDUC 0143 339036 445.000,00 161011212212978339-SEDUC 0173 319011 3.189.418,35 161011212212978339-SEDUC 0173 339005 1.618.583,17 161011212212978339-SEDUC 0173 339008 7.950,45 161011233112978311-SEDUC 0143 339046 44.414.431,85 161011233112978312-SEDUC 0173 339049 8.147.266,68 161011236114164963-SEDUC 0173 339005 447.336,06 161011236114164963-SEDUC 0173 339008 73.269,94 161011236114164963-SEDUC 0173 339037 7.411.035,34 161011236214168478-SEDUC 0143 339037 15.909.892,69 161011236214168478-SEDUC 0173 339005 356.867,00 161011236214168478-SEDUC 0173 339008 122.944,00 161011236214168478-SEDUC 0173 339037 9.706.652,00 161011236614168479-SEDUC 0173 339005 18.475,52 161011236614168479-SEDUC 0173 339008 6.976,68 241012212212978338-SEDEME 0101 449052 20.000,00 281010412212978338-NGPR 0101 449052 3.600,00 462021339214448423-FCP 0101 339039 244.000,00 481011957114528594-SECTET 0101 335041 682.000,00 951012645114157532-NGTM 0101 449051 263.492,60 TOTAL 95.531.255,99

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 071011545114157536-SEDOP 0101 449051 631.167,07 161011236114164963-SEDUC 0143 319004 30.182.157,13 161011236114164963-SEDUC 0143 319011 8.243.772,97 161011236114164963-SEDUC 0143 319016 20.773.163,00 161011236214168478-SEDUC 0143 319011 1.570.231,44 161011236214168478-SEDUC 0173 319004 16.546.721,56 161011236614168479-SEDUC 0173 319004 4.286.193,26 161011236614168479-SEDUC 0173 319011 6.708.405,51 161011236614168479-SEDUC 0173 319013 3.187.364,69 161011236614168479-SEDUC 0173 319016 802.578,68 161011236614168479-SEDUC 0173 319113 1.084.677,17 191022884600008590-Enc.SEPLAN 0101 339039 301.730,91 241012312214247636-SEDEME 0101 449035 20.000,00 281010412212974668-NGPR 0101 339030 3.600,00 481011936314517615-SECTET 0101 339039 270.000,00 481011936314518507-SECTET 0101 334041 300.000,00 481011936314518529-SECTET 0101 339039 112.000,00 672011648214208186-COHAB 0101 449039 244.000,00 951012645114157537-NGTM 4101 449051 263.492,60 TOTAL 95.531.255,99

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de setembro de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado ADLER ALMEIDA DA SILVEIRA Secretário de Estado de Planejamento, em exercício

DOE Nº 33.989, de 23/09/2019.

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