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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 311

Nº 311/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 3.953.731,45 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 3.953.731,45 (Três Milhões, Novecentos e Cinquenta e Três Mil, Setecentos e Trinta e Um Reais e Quarenta e Cinco Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 271031854114378544-NEPMV 0301 339030 36.000,00 271031854114378544-NEPMV 0301 339039 1.080.000,00 271031854114378544-NEPMV 0301 339040 20.520,00 271031854114378544-NEPMV 0301 449052 200.000,00 271031854214378545-NEPMV 0301 339039 810.000,00 341010433414368354-FDE 0314 459066 108.270,09 522010342114257564-SUSIPE 0330 449051 577.941,82 792011854114378365-IDEFLOR-Bio 0661 339014 54.000,00 792011854114378365-IDEFLOR-Bio 0661 339015 50.000,00 792011854114378365-IDEFLOR-Bio 0661 339033 200.000,00 792011854114378365-IDEFLOR-Bio 0661 339036 180.000,00 792011854114378365-IDEFLOR-Bio 0661 339037 180.000,00 792011854114378365-IDEFLOR-Bio 0661 339047 36.000,00 792011854114378370-IDEFLOR-Bio 0656 339040 390.000,00 792011854114378569-IDEFLOR-Bio 0656 339030 2.988,37 792011854114378569-IDEFLOR-Bio 0656 449052 28.011,17 TOTAL 3.953.731,45

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de setembro de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.987, de 20/09/2019.

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