Pará
Decreto Estadual do Pará nº 310
Nº 310/2019
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DO OBJETIVO DO COFINANCIAMENTO CAPÍTULO II – DO FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E DOS CRITÉRIOS PARA A REPARTIÇÃO DE RECURSOS CAPÍTULO III – DO TEMA PRIORITÁRIO CAPÍTULO IV – DA HABILITAÇÃO AO PROGRAMA CAPÍTULO V – DOS COMPROMISSOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISRegulamenta o Cofinanciamento Estadual da Atenção Primária em Saúde aos Municípios do Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na L ei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que a regulamenta;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando os demais atos normativos expedidos pelo Ministério da Saúde, em especial a Portaria de Consolidação/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o propósito de fortalecer a Atenção Primária em Saúde com a melhoria de seus indicadores nos Municípios paraenses,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO DO COFINANCIAMENTO
CAPÍTULO II
DO FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E DOS CRITÉRIOS PARA A REPARTIÇÃO DE RECURSOS
CAPÍTULO III
DO TEMA PRIORITÁRIO
CAPÍTULO IV
DA HABILITAÇÃO AO PROGRAMA
CAPÍTULO V
DOS COMPROMISSOS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de setembro de 2019.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 33.987, de 20/09/2019.