Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3084

Nº 3084/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N.º 3.084, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1994.

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará, e na conformidade do § 2º do art. 77 da Lei n.º 5.530, de 13 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica fixado em R$ 9,94 (nove reais e noventa e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 07 de dezembro de 1994.

Carlos José Oliveira Santos Governador do Estado João Baptista Ferreira Ramos Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no D.O.E. PA de 09/12/94.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.