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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 307

Nº 307/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 688.577,50 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 688.577,50 (Seiscentos e Oitenta e Oito Mil, Quinhentos e Setenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 041020206114198654-TJE-FRJ 0312 449052 368.548,60 041020206114198655-TJE-FRJ 0312 449052 13.933,29 041020206114198656-TJE-FRJ 0312 449052 62.952,76 041020212214218659-TJE-FRJ 0312 339030 87.164,69 041020212214218669-TJE-FRJ 0312 339030 20.466,38 041020212214218670-TJE-FRJ 0312 339030 21.373,97 071010445114247556-SEDOP 0306 449051 114.137,81 TOTAL 688.577,50

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de setembro de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.986, de 19/09/2019.

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