Pará
Decreto Estadual do Pará nº 307
Nº 307/2019
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 688.577,50 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;
DECRETA:
R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 041020206114198654-TJE-FRJ 0312 449052 368.548,60 041020206114198655-TJE-FRJ 0312 449052 13.933,29 041020206114198656-TJE-FRJ 0312 449052 62.952,76 041020212214218659-TJE-FRJ 0312 339030 87.164,69 041020212214218669-TJE-FRJ 0312 339030 20.466,38 041020212214218670-TJE-FRJ 0312 339030 21.373,97 071010445114247556-SEDOP 0306 449051 114.137,81 TOTAL 688.577,50
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de setembro de 2019.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento
DOE Nº 33.986, de 19/09/2019.