Pará
Decreto Estadual do Pará nº 306
Nº 306/2019
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 28.948.213,52 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;
DECRETA:
R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 071010445114247552-SEDOP 0101 449051 382.000,00 141012060814468447-SEDAP 0106 339039 100.000,00 261010612212978338-PMPA 0101 339030 90.000,00 261010612212978338-PMPA 0101 339033 165.000,00 261010612212978338-PMPA 0101 339037 35.000,00 261010612212978338-PMPA 0101 339039 1.010.000,00 261010612212978339-PMPA 0101 339048 16.840.000,00 291012678214357505-SETRAN 0101 444042 400.000,00 782011912212978339-FAPESPA 0101 319011 580.000,00 832010412212978338-EGPA 0101 339039 28.664,05 901011030214278289-FES 0349 339093 160.000,00 951012645114157532-NGTM 0130 449051 9.157.549,47 TOTAL 28.948.213,52
R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 071011545114157536-SEDOP 0101 449051 382.000,00 081012781214337572-SEEL 6101 449051 60.000,00 141012060814496393-SEDAP 6101 449052 7.923,00 141012060814496393-SEDAP 0106 339039 100.000,00 151011339114447590-SECULT 6101 449051 1.648,05 261010612212978339-PMPA 0101 319012 16.840.000,00 261010613114248233-PMPA 0101 339139 250.000,00 261010618114258265-PMPA 0101 339015 500.000,00 261010630314258277-PMPA 0101 339030 350.000,00 261010630314258277-PMPA 0101 339039 200.000,00 421011648214207541-FEHIS 6101 449051 215.622,30 421011648214207541-FEHIS 6101 449092 143.470,70 672011648214207541-COHAB 0130 449051 7.390.000,00 782011957114527467-FAPESPA 0101 449020 580.000,00 901011030214278289-FES 0130 449051 1.767.549,47 901011030214278289-FES 0349 449052 160.000,00 TOTAL 28.948.213,52
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de setembro de 2019.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento
DOE Nº 33.986, de 19/09/2019.