Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3052
Nº 3052/1960
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado - Da Denominação - Sede e finalidade CAPÍTULO II – Das prerrogativas do Montepio CAPÍTULO III – Da Inscrição CAPÍTULO IV – Dos contribuintes obrigatórios e facultativos CAPÍTULO V – Das atividades do Montepio CAPÍTULO VI – Dos Pensionistas - Direitos e Obrigações CAPÍTULO VII – Da extinção CAPÍTULO VIII – Da Reversão CAPÍTULO IX – Do Pecúlio CAPÍTULO X – Do Patrimônio CAPÍTULO XI – Da Assistência CAPÍTULO XII – Da Aplicação de Capitais CAPÍTULO XIII – Da Organização e Administração CAPÍTULO XIV – Da Presidência CAPÍTULO XV – Do Conselho Administrativo CAPÍTULO XVI – Da nomenclatura dos órgãos Executivos CAPÍTULO XVII – Das funções e finalidades dos órgãos Executivos CAPÍTULO XVIII – Da Gestão Financeira CAPÍTULO XIX – Das Fontes de Receita e do Processo de Arrecadação CAPÍTULO XX – Do Processo da Despesa CAPÍTULO XXI – Da Apuração e Distribuição dos Resultados CAPÍTULO XXII – Do Exercício, das Funções e do Pessoal CAPÍTULO XXIII – Das Substituições, Férias, Licenças, Afastamentos e Aposentadorias CAPÍTULO XXIV – Das Disposições Gerais dos Recursos e Prazos CAPÍTULO XXV – Das Justificações CAPÍTULO TERÁ – valor apenas perante o Montepio para fins expressamente determinados, e será realizada sem qualquer ônus para a parte. CAPÍTULO XXVI – Das Relações do Montepio com os serviços Públicos e Autarquias CAPÍTULO XXVII – Disposições Diversas CAPÍTULO XXVIII – Das Disposições TransitóriasAprova o novo Regulamento do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado do Pará.
O Governador do Estado do Pará, usando de suas atribuições e em
cumprimento ao dispôsto no art. 29, da Lei n. 1.835, de 24 de dezembro de 1959.
DECRETA:
DIONÍSIO BENTES DE CARVALHO Governador do Estado, em exercício
Wortigern Castelho Branco Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Governo Waldemar de Oliveira Guimarães Secretário de Estado de Finanças Henry Checralla kayath Secretário Estado de Segurança Pública Maria Luiza da Costa Rego Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Educação e Cultura Pedro Augusto de Moura Palha Secretário de Estado do Interior e Justiça Jarbas de Castro Pereira Secretário de Estado de Obras, Terras e Viação Laércio Dillon de Figueiredo Resp. pelo Exp. da Secretaria de Estado de Produção Arnaldo Moraes Filho Secretário de Estado de Segurança Pública
____________________
REGULAMENTO DO MONTEPIO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ (Baixado com o Decreto n. 3.052,
de 20 de maio de 1960)
CAPÍTULO I
Do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado - Da Denominação - Sede e finalidade
CAPÍTULO II
Das prerrogativas do Montepio
CAPÍTULO III
Da Inscrição
CAPÍTULO IV
Dos contribuintes obrigatórios e facultativos
CAPÍTULO V
Das atividades do Montepio
CAPÍTULO VI
Dos Pensionistas - Direitos e Obrigações
CAPÍTULO VII
Da extinção
CAPÍTULO VIII
Da Reversão
CAPÍTULO IX
Do Pecúlio
CAPÍTULO X
Do Patrimônio
CAPÍTULO XI
Da Assistência
CAPÍTULO XII
Da Aplicação de Capitais
CAPÍTULO XIII
Da Organização e Administração
CAPÍTULO XIV
Da Presidência
CAPÍTULO XV
Do Conselho Administrativo
CAPÍTULO XVI
Da nomenclatura dos órgãos Executivos
CAPÍTULO XVII
Das funções e finalidades dos órgãos Executivos
CAPÍTULO XVIII
Da Gestão Financeira
CAPÍTULO XIX
Das Fontes de Receita e do Processo de Arrecadação
CAPÍTULO XX
Do Processo da Despesa
CAPÍTULO XXI
Da Apuração e Distribuição dos Resultados
CAPÍTULO XXII
Do Exercício, das Funções e do Pessoal
CAPÍTULO XXIII
Das Substituições, Férias, Licenças, Afastamentos e Aposentadorias
CAPÍTULO XXIV
Das Disposições Gerais dos Recursos e Prazos
CAPÍTULO XXV
Das Justificações
CAPÍTULO TERÁ – valor apenas perante o Montepio para fins expressamente determinados, e será realizada sem qualquer ônus para a parte.
CAPÍTULO XXVI
Das Relações do Montepio com os serviços Públicos e Autarquias
CAPÍTULO XXVII
Disposições Diversas
CAPÍTULO XXVIII
Das Disposições Transitórias
Dionísio Bentes de Carvalho Governador do Estado Wortigern Castelo Branco Resp. p/Exp. da Séc. de Estado do Governo
Pedro Moura Palha Secretário de Estado do Interior e Justiça Waldemar Oliveira Guimarães Secretário de Estado de Finanças Henry Checrella Kayath Secretário de Estado de Saúde Pública Maria Luiza da Costa Rego Resp. p/Exp. da Secretaria de Estado de Educação e Cultura Jarbas de Castro Pereira Secretário de Obras, Terras e Viação Laércio Dillon de Figueiredo Resp. p/Exp. da Secretaria de Estado de Produção Arnaldo Moraes Filho Secretário de Estado de Segurança Pública DOE Nº 19.331, DE 22/05/1960.
-------------------------------------------------------------------------
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ