Pará
Decreto Estadual do Pará nº 305
Nº 305/2019
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 26.580.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;
DECRETA:
R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 842020927200019028-FINANPREV 0254 319001 15.000.000,00 842020927200019028-FINANPREV 0254 319003 1.500.000,00 842020927200019028-FINANPREV 0254 319091 10.000.000,00 842020927200019028-FINANPREV 0254 319092 80.000,00 TOTAL 26.580.000,00
R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 842020927200019027-FINANPREV 0254 319001 14.000.000,00 842020927200019040-FINANPREV 0254 319001 12.580.000,00 TOTAL 26.580.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de setembro de 2019.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento
DOE Nº 33.986, de 19/09/2019.