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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 305

Nº 305/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 26.580.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 26.580.000,00 (Vinte e Seis Milhões, Quinhentos e Oitenta Mil Reais), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 842020927200019028-FINANPREV 0254 319001 15.000.000,00 842020927200019028-FINANPREV 0254 319003 1.500.000,00 842020927200019028-FINANPREV 0254 319091 10.000.000,00 842020927200019028-FINANPREV 0254 319092 80.000,00 TOTAL 26.580.000,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 842020927200019027-FINANPREV 0254 319001 14.000.000,00 842020927200019040-FINANPREV 0254 319001 12.580.000,00 TOTAL 26.580.000,00

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de setembro de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.986, de 19/09/2019.

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