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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 304

Nº 304/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.001.286,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II, art. 7º, inciso IV da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.001.286,00 (Hum Milhão, Um Mil, Duzentos e Oitenta e Seis Reais), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 462021339214448423-FCP 0101 339039 645.000,00 871010824414438384-FEAS 0107 339008 356.286,00 TOTAL 1.001.286,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 141012060814496394-SEDAP 0101 449051 645.000,00 672011648214208187-COHAB 0101 449061 356.286,00 TOTAL 1.001.286,00

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de setembro de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.981, de 16/09/2019.

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