Pará
Decreto Estadual do Pará nº 304
Nº 304/2019
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.001.286,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II, art. 7º, inciso IV da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;
DECRETA:
R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 462021339214448423-FCP 0101 339039 645.000,00 871010824414438384-FEAS 0107 339008 356.286,00 TOTAL 1.001.286,00
R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 141012060814496394-SEDAP 0101 449051 645.000,00 672011648214208187-COHAB 0101 449061 356.286,00 TOTAL 1.001.286,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de setembro de 2019.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento
DOE Nº 33.981, de 16/09/2019.