Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3028
Nº 3028/1994
DECRETO N.º 3.028, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994.
* Este Decreto foi REVOGADO pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, publicado no DOE nº 29.480, de 20 de junho de 2001.
Integra à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 33/93, de 30/04/93.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Carlos José Oliveira Santos Governador do Estado João Baptista Ferreira Ramos Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO
Convênio ICMS 33/93, de 30/04/93 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a elevar o percentual de redução da base de cálculo nas saídas de máquinas
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ