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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 301

Nº 301/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede Pensão Especial em favor de NIEGE MENDES RODRIGUES e MAURO VINÍCIUS RODRIGUES DA CÂMARA, companheira e filho, do Investigador de Polícia Civil MAURO DA CUNHA CÂMARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com os art. 57, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 15 de março de 1994, e art. 6º, inciso I e II, da Lei Complementar Estadual nº 39, de 9 de janeiro de 2002;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2018/335694,

DECRETA

Art. 1.
Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 5.854,54 (cinco mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), em favor de NIEGE MENDES RODRIGUES e MAURO VINÍCIUS RODRIGUES DA CÂMARA, companheira e filho, do Investigador de Polícia Civil MAURO DA CUNHA CÂMARA, falecido no dia 9 de dezembro de 2017, em virtude de acidente de serviço, cabendo a cada um dos dependentes cotas-partes do montante do benefício, nas seguintes datas e proporções:
I100% (cem por cento) a MAURO VINÍCIUS RODRIGUES DA CÂMARA, desde 9 de setembro de 2017 a 26 de julho de 2018; e
II50% (cinquenta por cento) à MAURO VINÍCIUS RODRIGUES DA CÂMARA e 50% (cinquenta por cento) a NIEGE MENDES RODRIGUES, a contar de 26 de julho de 2018.
Art. 2.
A Pensão Especial mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens do cargo de Investigador de Polícia Civil, que ocupava o policial, assim discriminados: Vencimento Base ..................................................................... R$ 1.115,15 Gratificação de Risco de Vida (100%) ..................................... R$ 1.115,15 Gratificação de Dedicação Exclusiva (70%) ............................ R$ 780,61 Gratificação de Polícia Judiciária (70%) .................................. R$ 780,61 Gratificação de Tempo Integral (70%) ..................................... R$ 780,61 Gratificação de Localidade Especial (10%) ............................. R$ 111,52 Adicional por Tempo de Serviço (25%) .................................. R$ 1.170,91 Provento Mensal ...................................................................... R$5.854,56
Parágrafo únicoA Pensão de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na data-base de 1º de janeiro.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com as datas constantes no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de setembro de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 35.002, DE 09/06/2022.

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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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