Pará
Decreto Estadual do Pará nº 301
Nº 301/2019
Concede Pensão Especial em favor de NIEGE MENDES RODRIGUES e MAURO VINÍCIUS RODRIGUES DA CÂMARA, companheira e filho, do Investigador de Polícia Civil MAURO DA CUNHA CÂMARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com os art. 57, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 15 de março de 1994, e art. 6º, inciso I e II, da Lei Complementar Estadual nº 39, de 9 de janeiro de 2002;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2018/335694,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de setembro de 2019.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 35.002, DE 09/06/2022.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.