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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 30

Nº 30/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o Título honorífico de "Cidadão do Pará", ao DEPUTADO ULISSES GUIMARÃES e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1.
- Fica concedido o Título Honorífico de "Cidadão do Pará" ao Deputado ULISSES GUIMARÃES, considerado os relevantes serviços prestados ao Estado do Pará.
Art. 2.
- O Título de que trata o artigo anterior será entregue em serrão solene do Poder Legislativo Estadual, com data e hora a serem posteriormente marcadas pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 29 DE AGOSTO DE 1986.

Deputado HERMÍNIO CALVINHO FILHO

Presidente Deputado ALDEBARO KLAUTAU 1º Secretário Deputado ITAMAR FRANCÉZ 2º Secretário

DOAL Nº 39, DE 07 a 12 DE SETEMBRO DE 1986.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Pará.

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