Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 298

Nº 298/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 15.487.611,67 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 15.487.611,67 (Quinze Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Sete Mil, Seiscentos e Onze Reais e Sessenta e Sete Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 181011412212978339-SEJUDH 0101 339036 381.319,06 181021442214228671-FEDDD 0120 339039 94.784,00 211010612212974668-SEGUP 0101 339030 500.000,00 211010612614248238-SEGUP 0101 339040 200.000,00 211010618114258261-SEGUP 0101 339037 800.000,00 211010618114258264-SEGUP 0101 339039 300.000,00 211010618314258260-SEGUP 0101 339039 200.000,00 241012212212978338-SEDEME 0101 449052 80.000,00 271031833112978416-NEPMV 0101 339049 6.200,00 441010618114257559-FISP 0141 449052 1.300.000,00 462021339214448423-FCP 0101 335041 90.000,00 462021339214448432-FCP 0101 339039 117.000,00 522010342114257564-SUSIPE 0101 449051 128.221,44 612011030214278288-Fund.SantaCasa 0269 339030 3.284.712,65 612011030214278288-Fund.SantaCasa 0269 449052 474.440,00 622011012212978338-HEMOPA 0269 339037 299.999,76 642011012212978338-FHCGV 0269 339039 1.970.000,00 642011030214278288-FHCGV 0269 339036 600.000,00 642011030214278288-FHCGV 0269 339039 2.400.000,00 691012369514388377-SETUR 0101 339014 9.000,00 691012369514388377-SETUR 0101 339039 27.000,00 691012369514388512-SETUR 0101 339030 6.000,00 691012369514388512-SETUR 0101 339033 17.000,00 691012369514388512-SETUR 0101 339036 2.160,00 691012369514388512-SETUR 0101 339039 14.000,00 782011912614248238-FAPESPA 0101 339140 30.000,00 782011933112978311-FAPESPA 0101 339046 20.000,00 782011933112978312-FAPESPA 0101 339049 30.000,00 901011030214278288-FES 0132 339030 1.025.000,00 922012012212978339-ADEPARÁ 0101 339005 10.000,00 922012012212978339-ADEPARÁ 0101 339008 15.000,00 922012012212978339-ADEPARÁ 0101 339036 300.000,00 922012033112978312-ADEPARÁ 0101 339049 130.000,00 951012645114157532-NGTM 0101 449051 625.774,76 TOTAL 15.487.611,67

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 181011412212978339-SEJUDH 0101 319011 381.319,06 181021442214228671-FEDDD 0120 449052 94.784,00 191022884600008590-Enc.SEPLAN 0101 339039 207.000,00 211010618114258262-SEGUP 0101 339033 2.000.000,00 241012312214247636-SEDEME 0101 449035 80.000,00 271031812212978407-NEPMV 0101 339039 6.200,00 441010618114257558-FISP 0141 449052 1.300.000,00 522010342114257565-SUSIPE 0101 449039 128.221,44 612011012212978339-Fund.SantaCasa 0269 319016 3.759.152,65 622011012212978339-HEMOPA 0269 319016 299.999,76 642011012212978339-FHCGV 0269 319016 1.970.000,00 642011030214278289-FHCGV 0269 449052 3.000.000,00 691012369514387399-SETUR 0101 339033 17.000,00 691012369514387399-SETUR 0101 339036 2.160,00 691012369514387399-SETUR 0101 339039 20.000,00 691012369514387609-SETUR 0101 339014 9.000,00 691012369514387609-SETUR 0101 339033 15.000,00 691012369514387609-SETUR 0101 339039 12.000,00 782011957114527467-FAPESPA 6101 449020 455.000,00 782011957114528534-FAPESPA 0101 332041 80.000,00 901011012212978339-FES 0132 319016 1.025.000,00 951012645114157537-NGTM 4101 449051 625.774,76 TOTAL 15.487.611,67

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de setembro de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento DOE Nº 33.981, de 16/09/2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.