Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2953
Nº 2953/1994
DECRETO N.º 2.953, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1994.
Integra à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS que menciona.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o
item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará,
DECRETA:
Carlos José Oliveira Santos Governador do Estado João Baptista Ferreira Ramos Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 08/11/94.
ANEXO ÚNICO
Convênio ICMS 105/94 - Dá nova redação ao caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 51/93, de 30/04/93, que dispõe sobre parcelamento de débito fiscal do ICM e ICMS. Convênio ICMS 108/94 - Altera o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 114/92, de 05/12/92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS na exportação de madeiras provenientes de essências florestais cultivadas. Convênio ICMS 114/94 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Convênio ICMS 53/91, de 26/09/91, que concede isenção do ICMS nas importações efetuadas por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros. Convênio ICMS 116/94 - Altera a cláusula terceira do Convênio ICMS 106/92, de 25/09/92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal
DECRETO No 3.027, DE 1994.
Carlos José Oliveira Santos Governador do Estado João Baptista Ferreira Ramos Secretário de Estado da Fazenda (Efeitos de 29/11/94 a 28/2/99) (Derrogado pela Lei nº 6.182/98)
ANEXO I (Autoridade Competente) __________________________________________________, empresa (Firma/Razão Social) industrial/comercial/prestadora de serviço, estabelecida em ________________________, (Município) Estado do Pará, na _________________________________________________________ (endereço) inscrição estadual ______________________, CGC/MF _____________________, por seu(s) representante(s) legal(is) no fim assinado(s) e identificado(s), vem pelo presente requerer a V. _____, na forma do Decreto n.º 3.027, de 28 de novembro de 1994, o parcelamento de débitos fiscais de que trata o Convênio ICMS 51/93 com a redação dada pelo Convênio ICMS 105/94, em _________ parcelas, para tanto anexa os documentos previsto no referido Decreto. Nestes Termos, Pede Deferimento. Belém/Pará
(nome do representante) (cargo ou função) (CPF)
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ