Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2952
Nº 2952/1994
DECRETO N.º 2.952, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1994.
Estabelece forma de apuração e prazos de recolhimento do ICMS, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
*Antiga redação: até o dia 20 do mês de novembro e do mês de dezembro/94, relativamente à 1ª quinzena de cada mês;
Carlos José Oliveira Santos Governador do Estado João Baptista Ferreira Ramos Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 08/11/94.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ