Pará
Decreto Estadual do Pará nº 295
Nº 295/2019
Aprova a Estimativa da Receita do Estado, a Programação Orçamentária e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o Terceiro Quadrimestre de 2019, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 44, da Lei nº. 8.757, de 14 de agosto de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019
DECRETA:
1º. Ficam excepcionalizadas do prazo estabelecido para alterações nas quotas orçamentárias incluídas no Anexo 2 as despesas relativas à Exercícios Anteriores, autorizadas pelas Secretarias SEPLAN, SEFA e SEAD, bem como, quaisquer despesas urgentes e inadiáveis.
2º. A exceção estabelecida no § 1º deste artigo será formalizada por meio de Portaria do titular da SEPLAN, no mês de sua aprovação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 06 de setembro de 2019.
HELDER BARBALHO Governador do Estado do Pará HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento
OBS: OS ANEXOS DESTE DECRETO ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS EM: (http://www.ioepa.com.br/pages/2019/2019.09.16.DOE.pdf)
DOE Nº 33.981, de 16/09/2019.