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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 294

Nº 294/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 22.865.918,82 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II, art. 7º, inciso III da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 22.865.918,82 (Vinte e Dois Milhões, Oitocentos e Sessenta e Cinco Mil, Novecentos e Dezoito Reais e Oitenta e Dois Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 071010412114248257-SEDOP 0101 339014 10.000,00 071010445114247552-SEDOP 0101 339014 10.000,00 071010445114247556-SEDOP 0101 339014 30.000,00 071011545114157536-SEDOP 0101 339014 30.000,00 071011545114157536-SEDOP 0101 444042 354.545,46 071011545114247555-SEDOP 0101 339014 6.000,00 071011569514387609-SEDOP 0101 339014 5.000,00 071011751214287480-SEDOP 0101 442042 250.482,09 071011751214287480-SEDOP 0101 449093 805.000,00 071011751214287567-SEDOP 0101 339014 30.000,00 071011751214287567-SEDOP 0101 449035 361.956,25 071011751214287568-SEDOP 0101 339014 4.500,00 071011751214287569-SEDOP 0101 339014 4.500,00 071011751214288592-SEDOP 0101 339014 10.000,00 141012033112978311-SEDAP 0101 339046 28.666,00 141012033112978312-SEDAP 0101 339049 25.684,00 141012060814468449-SEDAP 0101 335041 19.220,00 291012678214357430-SETRAN 0101 444042 7.458.095,79 291012678214357505-SETRAN 0101 449051 5.442.807,02 431010824114228213-SEASTER 0128 339093 867.832,00 481011936314517615-SECTET 0101 335041 4.050.000,00 862012678414357577-CPH 0101 449039 45.000,00 862012678414357632-CPH 0101 339039 335.640,00 862012678414357632-CPH 0261 339039 100.000,00 871010824414438389-FEAS 0139 339039 90.000,00 901011030214277582-FES 0103 449051 2.490.990,21 TOTAL 22.865.918,82

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 131020412212978316-Enc.SEAD 0101 319113 17.303.876,82 141012012212978338-SEDAP 0101 339033 54.350,00 141012060814468570-SEDAP 0101 339030 19.220,00 431010824114228213-SEASTER 0128 449052 867.832,00 782011957114527467-FAPESPA 0101 339020 900.000,00 782011957314528535-FAPESPA 0101 332041 3.150.000,00 862012678414357578-CPH 0101 449051 380.640,00 862012678414358496-CPH 0261 339039 100.000,00 871010824414438389-FEAS 0139 449052 90.000,00 TOTAL 22.865.918,82

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de setembro de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.981, de 16/09/2019.

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