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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 293

Nº 293/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 2.421.850,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 2.421.850,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Vinte e Um Mil, Oitocentos e Cinquenta Reais), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 562012163114378366-ITERPA 0321 339093 382.192,63 562012163114378366-ITERPA 0660 339093 388.418,09 562012163114378366-ITERPA 6321 339093 63.777,93 792011854114378365-IDEFLOR-Bio 0656 339030 26.833,96 792011854114378369-IDEFLOR-Bio 0656 339030 217.975,00 792011854114378569-IDEFLOR-Bio 0656 339030 31.612,30 792011854114378569-IDEFLOR-Bio 0656 449052 23.152,31 792011854314376784-IDEFLOR-Bio 0656 339030 119.787,78 792011854314376784-IDEFLOR-Bio 0656 339039 568.100,00 802010412212978338-ARCON 0661 339037 400.000,00 802010412614248238-ARCON 0661 339140 100.000,00 802010478214358342-ARCON 0661 339030 100.000,00 TOTAL 2.421.850,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de setembro de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento DOE Nº 33.981, de 16/09/2019.

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