Pará
Decreto Estadual do Pará nº 293
Nº 293/2019
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 2.421.850,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;
DECRETA:
R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 562012163114378366-ITERPA 0321 339093 382.192,63 562012163114378366-ITERPA 0660 339093 388.418,09 562012163114378366-ITERPA 6321 339093 63.777,93 792011854114378365-IDEFLOR-Bio 0656 339030 26.833,96 792011854114378369-IDEFLOR-Bio 0656 339030 217.975,00 792011854114378569-IDEFLOR-Bio 0656 339030 31.612,30 792011854114378569-IDEFLOR-Bio 0656 449052 23.152,31 792011854314376784-IDEFLOR-Bio 0656 339030 119.787,78 792011854314376784-IDEFLOR-Bio 0656 339039 568.100,00 802010412212978338-ARCON 0661 339037 400.000,00 802010412614248238-ARCON 0661 339140 100.000,00 802010478214358342-ARCON 0661 339030 100.000,00 TOTAL 2.421.850,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de setembro de 2019.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento DOE Nº 33.981, de 16/09/2019.