Pará
Decreto Estadual do Pará nº 292
Nº 292/2019
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.000.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;
DECRETA:
R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 071011545114157536-SEDOP 0101 444042 600.000,00 462021339214448423-FCP 0101 339039 400.000,00 TOTAL 1.000.000,00
R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 131020412212978316-Enc.SEAD 0101 319113 600.000,00 141012060814496394-SEDAP 0101 449051 400.000,00 TOTAL 1.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de setembro de 2019.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento
DOE Nº 33.976, de 10/09/2019.