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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 291

Nº 291/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Excepciona o Decreto nº 11, de 24 de janeiro de 2019, que revogou a cessão de servidores ocupantes dos cargos de Professor e de Especialista em Educação a outros Órgãos e/ou entes da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, da Constituição Estadual e na forma prevista no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 11, de 24 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1.
Fica excepcionada e, portanto, mantida, a cessão do servidor ocupante do cargo de Professor abaixo mencionado, no interesse do respectivo órgão e do Serviço Público.
Art. 2.
Compete à Secretária de Estado de Educação editar os atos necessários à fiel execução deste Decreto, comunicando o órgão e ente de que quanto o servidor abaixo mencionado torna-se sem efeito o disposto no Decreto nº 11, desde 24 de janeiro de 2019.

Servidor:

FÁBIO GUIMARÂES MARVÃO

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de setembro de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 33.974, de 06/09/2019.

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