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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 290

Nº 290/2019

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Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

Art. 113.
........................................................................................

ITEM CÓDIGO CEST CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO/PRODUTO ------------ ------------ ------------ ------------

Detergente em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras 45. 11.004.00 3402.20.00 formas semelhantes" (NR)

"ANEXO III

Art. 6.
............................................................................................

ITEM CÓDIGO CEST CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO/PRODUTO ------------ ------------ ------------ ------------

Detergente em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras 45. 11.004.00 3402.20.00 formas semelhantes" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado DOE Nº 33.972, de 05/09/2019.

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