Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2892
Nº 2892/1994
DECRETO N.º 2.892, DE 17 DE OUTUBRO DE 1994.
Altera dispositivo do Decreto n.º 6.469, de 07 de dezembro de 1989, que estabelece prazos para o recolhimento do ICMS, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Carlos José Oliveira Santos Governador do Estado João Baptista Ferreira Ramos Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 18/10/94.
* Republicado em 20/10/94. ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ