Pará
Decreto Estadual do Pará nº 289
Nº 289/2019
Dispõe sobre a estruturação do Programa Bolsa-Pará, no âmbito da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas, de acordo com as disposições da Lei Complementar nº 061, de 24 de julho de 2007 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a melhoria da qualidade de vida da população paraense, a defesa do meio ambiente, o progresso da ciência e da tecnologia, o desenvolvimento sustentável e a inovação;
Considerando a geração e aplicação de conhecimento científico, tecnológico e profissionalizante;
Considerando o crescimento das ações de fomento, o apoio e o incentivo à pesquisa científica e tecnológica nas áreas consideradas relevantes e prioritárias para implantação da política de estudos tecnológicos, desenvolvimento sustentável, ciência, tecnologia e inovação por todo o Estado do Pará;
Considerando as funções básicas da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas, previstas no art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 061, de 24 de julho de 2007,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de setembro de 2019.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 33.971, de 04/09/2019.