Pará
Decreto Estadual do Pará nº 287
Nº 287/2019
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 34.485.311,36 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;
DECRETA:
R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 071010445114247556-SEDOP 0101 449051 1.272.545,36 251010309214246806-PGE 0101 339040 974.766,00 251022884600009068-Enc.PGE 0101 319091 5.300.000,00 251022884600009068-Enc.PGE 0101 319113 700.000,00 251022884600009068-Enc.PGE 0101 339091 1.000.000,00 291012678414357632-SETRAN 0101 449039 1.209.000,00 862012678414358496-CPH 0261 449052 20.000,00 862012678414358496-CPH 0661 449052 9.000,00 901011030214278289-FES 0103 445042 24.000.000,00 TOTAL 34.485.311,36
R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 131020412212978316-Enc.SEAD 0101 319113 2.481.545,36 251010312212978339-PGE 0101 319011 7.974.766,00 862012612212978338-CPH 0261 449052 20.000,00 862012612212978338-CPH 0661 339039 9.000,00 901011030214276705-FES 0103 335043 24.000.000,00 TOTAL 34.485.311,36
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento
DOE Nº 33.975, de 09/09/2019.