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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 287

Nº 287/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 34.485.311,36 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 34.485.311,36 (Trinta e Quatro Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Cinco Mil, Trezentos e Onze Reais e Trinta e Seis Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 071010445114247556-SEDOP 0101 449051 1.272.545,36 251010309214246806-PGE 0101 339040 974.766,00 251022884600009068-Enc.PGE 0101 319091 5.300.000,00 251022884600009068-Enc.PGE 0101 319113 700.000,00 251022884600009068-Enc.PGE 0101 339091 1.000.000,00 291012678414357632-SETRAN 0101 449039 1.209.000,00 862012678414358496-CPH 0261 449052 20.000,00 862012678414358496-CPH 0661 449052 9.000,00 901011030214278289-FES 0103 445042 24.000.000,00 TOTAL 34.485.311,36

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 131020412212978316-Enc.SEAD 0101 319113 2.481.545,36 251010312212978339-PGE 0101 319011 7.974.766,00 862012612212978338-CPH 0261 449052 20.000,00 862012612212978338-CPH 0661 339039 9.000,00 901011030214276705-FES 0103 335043 24.000.000,00 TOTAL 34.485.311,36

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de agosto de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.975, de 09/09/2019.

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