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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 286

Nº 286/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 3.141.829,46 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 3.141.829,46 (Três Milhões, Cento e Quarenta e Um Mil, Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Quarenta e Seis Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 071011545114157536-SEDOP 0101 444042 1.054.545,46 081012781214338317-SEEL 0101 339032 80.000,00 111070812212978408-NAC 0101 449052 24.984,00 141012033112978312-SEDAP 0101 339049 35.000,00 141012060814496393-SEDAP 6101 449052 92.300,00 151011339214446520-SECULT 0101 335041 60.000,00 431010824414438387-SEASTER 0101 444042 220.000,00 462021339214448423-FCP 0101 334041 75.000,00 462021339214448423-FCP 0101 339039 150.000,00 691012312212978338-SETUR 0101 334041 250.000,00 691012312212978338-SETUR 0101 335041 250.000,00 691012312212978338-SETUR 0101 339039 750.000,00 742011236414487602-UEPA 0102 449052 100.000,00 TOTAL 3.141.829,46

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 131020412212978316-Enc.SEAD 0101 319113 2.329.529,46 141012012212978339-SEDAP 0101 339036 35.000,00 141012060814496394-SEDAP 6101 449052 92.300,00 151011339214448421-SECULT 0101 339039 60.000,00 191022884600008590-Enc.SEPLAN 0101 339039 625.000,00 TOTAL 3.141.829,46

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de agosto de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.974, de 06/09/2019.

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