Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2853
Nº 2853/2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 11.946.131,14 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei nº 9.496, de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 481011936415068866 - SECTET 0101 335041 9.687.533,80 481011957114908698 - SECTET 0101 335041 403.477,48 481011957114908701 - SECTET 0101 335041 1.528.713,18 481011957114908929 - SECTET 0101 335041 326.406,68 TOTAL 11.946.131,14
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO Governador do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 35.239, DE 29/12/2022 - EDIÇÃO EXTRA
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.