Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2852
Nº 2852/2022
Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual em função das festas de Final de Ano,
R E S O L V E:
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 35.239, DE 29/12/2022 - EDIÇÃO EXTRA
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.