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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2851

Nº 2851/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 26.799.438,53 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei nº 9.496, de 11 de janeiro de 2022

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 26.799.438,53 (Vinte e Seis Milhões, Setecentos e Noventa e Nove Mil, Quatrocentos e Trinta e Oito Reais e Cinquenta e Três Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011212215097603 - SEDUC 0102 449051 1.324.886,32 161011212215097674 - SEDUC 0102 444042 2.024.365,09 161011212215097674 - SEDUC 0102 449051 4.764.914,42 161011236315018530 - SEDUC 0102 449051 1.184.422,70 261010612212978339 - PMPA 0101 319012 500.000,00 481011933112978311 - SECTET 0101 339046 850,00 662010612212978338 - DETRAN 0261 339037 207.000,00 662010612212978338 - DETRAN 0261 449052 4.000.000,00 662010612515028271 - DETRAN 0261 339033 1.160.000,00 662010612515028271 - DETRAN 0261 339040 2.500.000,00 662010612515028273 - DETRAN 0261 339039 4.783.000,00 662010612615088238 - DETRAN 0261 339040 4.350.000,00 TOTAL 26.799.438,53

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011236215098906 - SEDUC 0102 319004 9.298.588,53 842010912212978338 - IGEPREV 0261 339037 2.500.000,00 842010912212978338 - IGEPREV 0261 339039 4.350.000,00 842010912212978338 - IGEPREV 0261 449052 390.000,00 842010912615088238 - IGEPREV 0261 339040 1.160.000,00 842010913115088255 - IGEPREV 0261 339039 4.000.000,00 842010945115087552 - IGEPREV 0261 449039 4.600.000,00 842020927200019027 - FINANPREV 0101 319003 850,00 842020927200019028 - FINANPREV 0101 319003 500.000,00 TOTAL 26.799.438,53

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO Governador do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 35.239, DE 29/12/2022 - EDIÇÃO EXTRA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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