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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2850

Nº 2850/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 6.692.732,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei nº 9.496, de 11 de janeiro de 2022

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 6.692.732,00 (Seis Milhões, Seiscentos e Noventa e Dois Mil, Setecentos e Trinta e Dois Reais), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011512115088890 - SEDOP 0101 444042 2.602,73 071011581114997659 - SEDOP 0101 444042 777.117,97 111050412212978339 - Casa Civil 0101 319011 61.000,00 111060412212978315 - Casa Militar 0101 339033 190.000,00 111060412212978315 - Casa Militar 0101 339039 70.000,00 111060412212978407 - Casa Militar 0101 339039 808.015,00 151011312212978339 - SECULT 0101 319004 81.989,44 151011312212978339 - SECULT 0101 319011 15.880,82 151011312212978339 - SECULT 0101 339008 6.864,00 151011339215038841 - SECULT 0101 334041 160.000,00 181011442215008211 - SEJUDH 0101 339033 60.000,00 181011442215008225 - SEJUDH 0101 339014 7.000,00 181011442215008225 - SEJUDH 0101 339033 50.000,00 291012678214867505 - SETRAN 0101 444042 413.798,17 301010309114928633 - Defensoria Pública 0101 319011 120.546,24 462021312212978339 - FCP 0101 319004 2.019,10 462021339215038850 - FCP 0101 339030 2.500.000,00 802010412212978339 - ARCON 0101 319004 7.881,06 802010412212978339 - ARCON 0101 319011 9.132,57 832010433112978311 - EGPA 0101 339046 700,00 901011030115078874 - FES 0349 449052 870.333,21 901011033112978311 - FES 0101 339046 28.800,00 901011033112978312 - FES 0101 339049 51,00 971010312212978339 - SEAP 0101 319004 106.406,62 971010312212978339 - SEAP 0101 319011 336.044,06 971010312212978339 - SEAP 0101 319016 74,01 971010333112978311 - SEAP 0101 339046 6.476,00 TOTAL 6.692.732,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011751214897480 - SEDOP 0101 449093 2.602,73 101020412212978410 - CRG - Marabá 0101 319011 61.000,00 141012012212974668 - SEDAP 0101 339030 28.851,00 141012012212978338 - SEDAP 0101 339014 20.000,00 141012012212978338 - SEDAP 0101 339030 120.546,24 141012012212978338 - SEDAP 0101 449052 140.000,00 141012012212978339 - SEDAP 0101 319011 57.000,00 141012012615088238 - SEDAP 0101 339040 27.870,26 141012013115088233 - SEDAP 0101 339139 60.000,00 141012045115087552 - SEDAP 0101 339030 6.864,00 141012060814918705 - SEDAP 0101 449052 70.000,00 401010612212978339 - Polícia Civil 0101 319011 413.798,17 592011412212974668 - IMETROPARÁ 0101 339030 2.019,10 592011412212978339 - IMETROPARÁ 0101 319004 17.013,63 592011412212978339 - IMETROPARÁ 0101 339047 1.068.015,00 702012212212978339 - CODEC 0101 319011 777.117,97 832010412212978338 - EGPA 0101 339030 700,00 842020927200019028 - FINANPREV 0101 319003 2.500.000,00 901011030515078302 - FES 0349 449052 870.333,21 971010312212974668 - SEAP 0101 339030 180.258,47 971010312212978338 - SEAP 0101 339036 66.798,35 971010312212978338 - SEAP 0101 339039 195.467,87 971010342115008228 - SEAP 0101 339030 6.476,00 TOTAL 6.692.732,00

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO Governador do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 35.237, DE 28/12/2022 - EDIÇÃO EXTRA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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