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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 285

Nº 285/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 680.278,68 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 680.278,68 (Seiscentos e Oitenta Mil, Duzentos e Setenta e Oito Reais e Sessenta e Oito Centavos), para atender à programação abaixo:

NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 111060412212978315-Casa Militar 0101 339033 300.000,00 111060412212978315-Casa Militar 0101 449052 177.000,00 111060412212978407-Casa Militar 0101 339039 143.278,68 852010618314258268-CPC 0101 339036 60.000,00 TOTAL 680.278,68

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s): R$

NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 081012781214337572-SEEL 6101 449051 200.000,00 141012060814496393-SEDAP 6101 339030 278,68 141012060814496393-SEDAP 6101 449052 177.000,00 141012060814496393-SEDAP 6101 449052 123.000,00 141012060814496394-SEDAP 6101 339014 20.000,00 151011339114447590-SECULT 6101 449051 100.000,00 431010824414438398-SEASTER 6101 339039 30.000,00 431011133414368352-SEASTER 6101 339039 30.000,00 TOTAL 680.278,68

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de agosto de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.972, de 05/09/2019.

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