Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2848
Nº 2848/2022
Dispõe sobre a implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Pará (SIAFE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando as exigências da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do inciso III do § 1° e § 6°, ambos do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 35.236, DE 28/12/2022.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.