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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2847

Nº 2847/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 40.730.606,76 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei nº 9.496, de 11 de janeiro de 2022

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 40.730.606,76 (Quarenta Milhões, Setecentos e Trinta Mil, Seiscentos e Seis Reais e Setenta e Seis Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011212215097674 - SEDUC 0102 339039 2.844.958,03 181011442215008809 - SEJUDH 0101 335041 200.000,00 261010612212974668 - PMPA 0101 339030 5.200.000,00 261010612212978338 - PMPA 0101 339039 260.695,50 261010612615088238 - PMPA 0101 339040 295.265,00 261010613115088233 - PMPA 0101 339092 211.997,80 261010618115028259 - PMPA 0101 339015 1.745.075,00 261010618115028259 - PMPA 0101 339033 7.730.000,00 261010618115028259 - PMPA 0301 339033 630.818,45 281010460814918715 - NGPR 6101 449052 15.100,00 291012678214867429 - SETRAN 0101 444042 2.573.415,66 291012678214867430 - SETRAN 0101 444042 6.816.447,39 291012678214867505 - SETRAN 0101 444042 7.155.049,33 462021339215038850 - FCP 0101 339030 5.000.000,00 672011648214898185 - COHAB 6101 449051 51.784,60 TOTAL 40.730.606,76

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011236215098906 - SEDUC 0102 319004 2.844.958,03 261010612815028833 - PMPA 0301 339036 630.818,45 261010618115027559 - PMPA 0101 449039 20.442,68 261010618115027559 - PMPA 0101 449051 535.517,82 261010618115028839 - PMPA 0101 339030 211.997,80 672011648214897643 - COHAB 0101 339048 51.784,60 842020927200019027 - FINANPREV 0101 319003 13.971.496,72 842020927200019028 - FINANPREV 0101 319003 22.463.590,66 TOTAL 40.730.606,76

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO Governador do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 35.235, DE 27/12/2022 - EDIÇÃO EXTRA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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