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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2846

Nº 2846/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto Estadual nº 2.766, de 21 de novembro de 2022, e revoga o § 1º do art. 4º do Decreto Estadual nº 1.230, de 26 de fevereiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto Estadual nº 2.766, de 21 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .............................. .............................................

IIIautorização para que Praças e Oficiais da Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará (CBMPA) fiquem à disposição de outros órgãos ou entidades da Administração Pública; e ............................................."
Art. 2.
Revoga-se o § 1º do art. 4º do Decreto Estadual nº 1.230, de 26 de fevereiro de 2015.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

Extrato de Contrato: Nº 21.2.0144.1 Exercício: 2022 Fundamentação Legal: Art. 25, II e §1°, c/c art. 13 da Lei Federal nº 8.666/1993. Objeto: prestação de serviços técnicos especializados para a estruturação de projeto de concessão comum dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados em todos os municípios localizados no Estado do Pará ("PROJETO").

Data da Assinatura: 11-6-2021. Vigência: 36 (trinta e seis) meses a contar da data de publicação, admitida sua prorrogação, com fundamento no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. Dotação Orçamentária: Código: 241012312115087636 - SEDEME, Fonte: 0101 Natureza da Despesa: 339035. Contratado: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES. CNPJ/MF: 33.657.248/0001-89. Endereço: Av. República do Chile, n° 100 - Rio de Janeiro - RJ. Ordenador: Helder Zahluth Barbalho - Governador do Estado do Pará. Protocolo: 891428

DOE Nº 35.234, DE 27/12/2022.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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