Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2845
Nº 2845/2022
Homologa o Regimento Interno do Comitê de Ensino, previsto no art. 4° da Lei Estadual nº 9.323, de 7 de outubro de 2021, que institui o Sistema de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos V, VII, alínea "a" e inciso X, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no § 2º do art. 5º da Lei Estadual nº 9.323, de 7 de outubro de 2021,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ENSINO DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO PARÁ
CAPÍTULO I
DO COMITÊ DE ENSINO
SEÇÃO I
Da Composição e do Funcionamento
SEÇÃO II
Da Presidência
SEÇÃO III
Da Secretaria Executiva
XVIII - elaborar a proposta orçamentária anual do Comitê de Ensino; e
CAPÍTULO II
CONSIDERAÇÕES FINAIS
DOE Nº 35.234, DE 27/12/2022.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.