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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2845

Nº 2845/2022

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Art. 1.
Fica homologado o Regimento Interno do Comitê de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará (CBMPA), na forma do Anexo Único deste Decreto.

Homologa o Regimento Interno do Comitê de Ensino, previsto no art. 4° da Lei Estadual nº 9.323, de 7 de outubro de 2021, que institui o Sistema de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, incisos V, VII, alínea "a" e inciso X, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no § 2º do art. 5º da Lei Estadual nº 9.323, de 7 de outubro de 2021,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ENSINO DO CORPO DE BOMBEIROS

MILITAR DO PARÁ

CAPÍTULO I

DO COMITÊ DE ENSINO

SEÇÃO I

Da Composição e do Funcionamento

Art. 1.
O Comitê de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) é composto por 7 (sete) membros, da seguinte forma:
IComandante-Geral da Corporação, que o presidirá;
IIChefe do Estado-Maior Geral;
IIIComandante de Ações Preventivas e Responsivas;
IVDiretor da Academia de Bombeiro Militar;
VCoordenador de Curso, que exercerá a função de Secretário;
VIRepresentante do Corpo Docente; e
VIIRepresentante do Corpo Discente.
§ 1ºO membro indicado no inciso V deste artigo é o oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) que exerce a função de Coordenador Geral dos Cursos da Academia de Bombeiro Militar (ABM).
§ 2ºO membro descrito no inciso VI é o oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) que exerça a função de Agente de Ensino, na forma da lei, indicado pelo diretor da Academia de Bombeiro Militar (ABM) e nomeado através de portaria do Comandante-Geral.
§ 3ºO membro descrito no inciso VII é o bombeiro militar, oficial ou praça, componente do Corpo Discente, indicado pelo diretor da Academia de Bombeiro Militar (ABM) e nomeado através de portaria do Comandante-Geral.
§ 4ºCaso o membro não possa comparecer à reunião poderá enviar representante, sendo que este terá direito a manifestar-se sobre os assuntos em pauta, porém não possuirá direito a voto.
Art. 2.
Aos membros do Comitê de Ensino compete:
Iparticipar das reuniões e exercer o direito de voto;
IIpropor a convocação de reuniões extraordinárias;
IIIrealizar estudos e apresentar proposições, bem como apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas;
IVrequerer esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação dos assuntos em pauta;
Vcoordenar ou participar de comissões de estudos sobre matérias afetas à área de atuação do Comitê; e
VIexercer outras competências previstas em lei ou regulamentos.
Art. 3.
O Comitê de Ensino se reunirá com a maioria de seus membros:
Ibimestralmente, em sessões ordinárias; e
IIextraordinariamente, tantas vezes quantas forem convocadas pelo seu Presidente, mediante comunicação prévia a todos os membros, com a indicação da pauta, local, data e hora da reunião, encaminhada pelo secretário.
§ 1ºAs convocações para as sessões ordinárias serão realizadas com até 10 (dez) dias úteis de antecedência e, para as sessões extraordinárias, em qualquer tempo de acordo com a necessidade, devendo seus membros comparecerem para ambas devidamente uniformizados.
§ 2ºAs reuniões deverão contar, no mínimo, com a presença da maioria simples dos seus membros.
§ 3ºAs reuniões serão públicas e a pauta constará expressamente de cada uma das convocações, salvo matéria de caráter urgente, que poderá ser incluída pelo Presidente.
Art. 4.
As deliberações serão tomadas por maioria simples da somatória dos votos dos membros presentes na reunião.
Parágrafo únicoEm caso de empate na apuração dos votos dos membros do Comitê, o desempate caberá ao presidente.
Art. 5.
O Comitê de Ensino, por iniciativa de seu presidente ou por indicação de um de seus membros, poderá convidar personalidades de reconhecida competência em suas respectivas especialidades para participar de sessões e/ou apreciar matérias específicas, sem direito a voto.
Art. 6.
O Comitê de Ensino é o órgão consultivo da corporação, ao qual compete deliberar e assessorar o comando do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará (CBMPA) sobre assuntos relacionados ao binômio ensino-aprendizagem, na mudança da política de ensino da corporação e assuntos relacionados à Academia.
Art. 7.
O Comitê de Ensino não pertence à estrutura organizacional da Academia de Bombeiro Militar (ABM), sendo um órgão colegiado do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA).
Art. 8.
O comando da Academia deverá solicitar ao Comitê de Ensino da corporação, quando algo necessite de decisão colegiada sobre assuntos da Academia e que extrapole a sua administração.

SEÇÃO II

Da Presidência

Art. 9.
Compete ao presidente do Comitê de Ensino:
Iexercer a representação;
IIconvocar e presidir as reuniões, estabelecendo a correspondente ordem do dia;
IIIsupervisionar os trabalhos de secretaria e firmar a ata das reuniões;
IVeditar os atos necessários ao exato cumprimento das decisões do Comitê de Ensino;
Vexpedir atos e instruções para a boa execução dos dispositivos constitucionais, legais e regulamentares no âmbito do Sistema de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará (CBMPA); e
VIsupervisionar a execução dos serviços administrativos do Comitê de Ensino.

SEÇÃO III

Da Secretaria Executiva

Art. 10.
A Secretaria Executiva, responsável pelos serviços administrativos do Comitê de Ensino, será exercida pelo Coordenador Geral dos Cursos da Academia de Bombeiro Militar (ABM), a quem compete:
Ielaborar e submeter à aprovação do Comitê de Ensino normas, procedimentos, critérios e metas de suas atividades;
IIprotocolar, coordenar, controlar e gerenciar todos os procedimentos administrativos, relativos ao Comitê de Ensino;
IIIprovidenciar a assinatura do presidente do Comitê de Ensino nos documentos que se fizerem necessários;
IVarquivar todas as documentações e processos, para auditoria dos órgãos de controle interno e externo;
Vmanter em arquivo a legislação pertinente ao Comitê;
VIacompanhar o atendimento às solicitações de recursos administrativos e judiciais;
VIIdirigir o serviço de expediente, protocolo e arquivo;
VIIIpreparar o expediente do presidente do Comitê de Gestão de Ensino;
IXpreparar a pauta, elaborar as atas das reuniões e publicá-las em Boletim Geral;
Xconvocar os integrantes do Comitê de Ensino, por meio de correio eletrônico;
XIestar presente e secretariar as reuniões do Comitê de Ensino;
XIIcolher as assinaturas dos integrantes do Comitê de Ensino;
XIIIcontrolar os comparecimentos dos integrantes do Comitê de Ensino nas reuniões;
XIVpropor medidas de interesse da Secretaria Executiva;
XVadministrar a Secretaria Executiva;
XVIpreparar e encaminhar ao presidente do Comitê de Ensino, anualmente, os processos de prestação de contas, para análise e aprovação;
XVIImanter registro financeiro e contábil das receitas e despesas relacionadas às ações desenvolvidas pelo Comitê de Ensino;

XVIII - elaborar a proposta orçamentária anual do Comitê de Ensino; e

XIXexercer outras competências previstas em lei ou regulamento.
Parágrafo únicoNos impedimentos administrativos do Coordenador Geral dos Cursos da Academia de Bombeiro Militar (ABM), este será substituído por militar previamente designado pelo presidente do Comitê de Ensino.

CAPÍTULO II

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 11.
s procedimentos administrativos complementares para o processo de regularização ao exercício da prática de Comitê de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) e demais atos deverão ser regulamentados por meio de ato normativo expedido pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.
Art. 12.
Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

DOE Nº 35.234, DE 27/12/2022.

*

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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