Para efeito deste Decreto, aplicam-se as seguintes definições:IAcervo: conjunto dos bens e documentos de toda natureza que fazem parte do patrimônio de um espaço cultural;
IIAdestramento ou Treinamento: atividade destinada a exercitar pessoas, individualmente ou em grupo, visando ao desenvolvimento de habilidades para o desempenho eficaz de tarefas;
IIIAgentes de Ensino: são os professores civis e militares, instrutores, monitores e especialistas em educação, auxiliares de ensino e outros pertinentes ao ensino, quando nomeados para o cargo;
IVAluno (Discente): pessoa matriculada no curso ou estágio do estabelecimento de ensino ou de uma organização militar com encargo de ensino;
VAmbiente Virtual de Aprendizagem (AVA): programa de informática que possibilita de maneira integrada e virtual o acesso à informação por meio de materiais didáticos, o armazenamento e disponibilização de documentos (arquivos); a comunicação síncrona e assíncrona; o gerenciamento dos processos administrativos e pedagógicos; e a produção de atividades individuais ou em grupo;
VIApostilamento (concessão de graus e títulos): procedimento que acrescenta, reforma ou complementa informações quanto ao concludente, curso ou programa de pós-graduação, docência, legislação, datas ou estabelecimentos de ensino, que é lançado no verso do diploma ou certificação;
VIIAprimoramento técnico profissional: valor de constante procura de conhecimento relacionado à atividade profissional;
VIIIAtividades complementares: atividade escolar que pode não se relacionar à disciplina, mas que é importante à vida profissional como militar, que pode englobar visitas, viagens e palestras sobre assuntos da atualidade, e está incluída na carga horária do Curso;
IXBacharelado: tipo de curso de graduação, diploma acadêmico, conferido em nível de graduação correspondente ao primeiro grau universitário;
XCapacidade: operações mentais que servem para elaborar o conhecimento e a ação do indivíduo;
XICapacidade física: operação mental relacionada à aprendizagem e execução de ações físicas e motoras;
XIICapacitação: ato intencional e planejado de socializar conhecimentos e práticas;
XIIICarga Horária: tempo necessário para cada disciplina ser ministrada, sendo o somatório do número de sessões (horas) destinadas ao desenvolvimento das unidades didáticas, considerando os tempos presencias, não presenciais, tempos destinados à avaliação de aprendizagem e à retificação, de modo que a carga horária total do Curso é a soma das cargas horárias das disciplinas e as cargas horárias destinadas às atividades de complementação do ensino;
XIVCatalogação: registro, em documento adequado, de todas as informações existentes sobre um objeto, que permita sua identificação e controle;
XVCertificado: documento declaratório de conclusão de curso, cuja correspondência universitária ensejará o grau acadêmico de especialização Latu Sensu;
XVIChancela: impressão do nome, identidade e função das autoridades responsáveis por qualquer apostilamento, podendo ser usado carimbo ou meio eletrônico, e que deverá ser rubricada;
XVIIComunicação Assíncrona: comunicação em que a mensagem emitida por uma pessoa é recebida e respondida mais tarde por outras;
XVIII - Comunicação Síncrona: comunicação em que a mensagem emitida por uma pessoa é recebida e respondida instantaneamente por outras;
XIXCredenciamento: ato que classifica os estabelecimentos de ensino quanto ao nível de escolaridade e outorga a competência para realização dos cursos pertinentes, sejam eles presenciais ou à distância, corporativos ou não corporativos;
XXCurrículo: conjunto de experiências de ensino, espontâneas ou intencionais, que permeiam os contextos educativos;
XXICurso: atividade técnica pedagógica com o objetivo de habilitar o aluno à ocupação de cargos e ao desempenho de funções pertencentes à Corporação;
XXIICurso de Especialização: curso que qualifica para ocupação de cargos e para o desempenho de funções que exijam conhecimentos e práticas especializadas;
XXIII - Curso de Extensão: curso que amplia os conhecimentos e as técnicas adquiridas em cursos anteriores, necessários para ocupação de determinados cargos e para o desempenho de determinadas funções;
XXIVCurso de Preparação: curso orientado para ampliar, sedimentar e uniformizar conhecimentos com o intuito de qualificar recursos humanos para ingresso em determinado curso regular;
XXVDiploma: documento declaratório de qualificação próprio para o exercício de graduação (bacharelado ou licenciatura), bem como de conclusão de curso de formação ou de curso de pós-graduação nível stricto sensu;
XXVIDocente: relativo àquele que ensina, sejam professores, instrutores ou monitores;
XXVII - Educação Continuada: processo de formação que oferece aos alunos e egressos do sistema formal de ensino, ou aos que estão fora dele, a possibilidade de atualização ou reciclagem de conhecimentos anteriormente adquiridos, aquisição de conhecimentos novos ou uma qualificação técnica, profissional, cultural, artística etc, e que usualmente é ministrada por meio de cursos de extensão;
XXVIII - Ensino: ação formal exercida de maneira sistemática e intencional para desenvolver a capacidade física, intelectual e moral do indivíduo;
XXIXGrades/Malhas Curriculares: constitui-se em um quadro no qual constam discriminadas as disciplinas curriculares de determinado curso, bem como as atividades de complementação de ensino, com suas respectivas cargas horárias;
XXXHomologação: consiste no ato de instância legal que avoca a decisão ou parecer de instância subordinada, correlata ou de consultoria;
XXXIInstrutor: são os militares que, nomeados para tal cargo nos estabelecimentos de ensino, participam das atividades de magistério, educação, ensino, pesquisa e administrativas pertinentes diretamente ao processo de ensino e aprendizagem;
XXXII - Monitor: são os militares que, nomeados para tal cargo nos estabelecimentos de ensino, participam, como auxiliares do instrutor, das atividades de magistério, educação, ensino, pesquisa e administrativas pertinentes diretamente ao processo de ensino e aprendizagem;
XXXIII - Normas de Ensino: padrões, regras e diretrizes formuladas para dirigir e orientar os procedimentos do processo ensino aprendizagem;
XXXIV - Perfil Profissiográfico: documento que determina as características das habilitações profissionais e descreve a atividade laboral por intermédio do mapa funcional;
XXXVProcesso Ensino Aprendizagem: complexo sistema de interações entre professor, aluno e conteúdo, que se modela pela adoção de uma perspectiva teórica como o Behaviorismo, o humanismo, o cognatismo, o socioculturalismo, entre outras;
XXXVI - Professor Conteudista: profissional que atua na educação à distância como encarregado de fornecer o material didático para os módulos de um Curso;
XXXVII - Reconhecimento de Diplomas: ato que concede às certificações e diplomações que têm validade nacional, mediante ato de registro, o reconhecimento nacional de qualificação obtida, bem como, é a autorização para funcionamento de um curso;
XXXVIII - Supervisão Pedagógica: ação que procura melhorar e aperfeiçoar os processos de ensino e de aprendizagem, assim como as relações interpessoais dos profissionais de ensino, e que é o elo com os outros elementos da gestão escolar; e
XXXIX - Tutor: militar responsável pela educação à distância e acompanhamento sistemático de aprendizagem do aluno e das condições pedagógicas e materiais do curso para que a aprendizagem ocorra.