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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2843

Nº 2843/2022

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Altera o Decreto Estadual nº 2.402, de 1º de junho de 2022, que institui Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Estadual de Transformação Digital, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento e eficiência da gestão pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, incisos III e VII, alínea "a", da Constituição Estadual, e

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto Estadual nº 2.402, de 1º de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica instituído Grupo de Trabalho com o propósito de elaborar o Plano Estadual de Transformação Digital, com o objetivo de aprimorar e tornar mais eficiente a gestão pública estadual, contribuir para a redução nas emissões de gases de efeito estufa e fomentar a sustentabilidade no Estado do Pará.

Art. 2.
............................. ...........................................
VSecretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS). ...........................................
Art. 5.
O prazo para conclusão dos trabalhos será de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa. ..........................................."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 35.234, DE 27/12/2022.

*

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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