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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2842

Nº 2842/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Delega poderes para o acompanhamento da execução e fiscalização do contrato celebrado entre o Estado do Pará e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de acompanhamento por autoridade estadual da execução e fiscalização do contrato celebrado entre o Estado do Pará e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); e

Considerando que, nos termos do art. 1º do Decreto de 23 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.198, de 24 de novembro de 2022, foi nomeado presidente da Comissão Estadual de Desestatização o representante da Procuradoria-Geral do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam delegados os poderes para acompanhamento da execução e fiscalização do contrato celebrado entre o Estado do Pará e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao Procurador-Geral do Estado do Pará, Ricardo Nasser Sefer.
Parágrafo únicoOs poderes outorgados nos termos do caput deste artigo conferem à autoridade delegatária a autorização para praticar todos os atos necessários ao cumprimento do objeto contratual em nome do Estado do Pará perante o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 35.234, DE 27/12/2022.

*

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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