Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2841
Nº 2841/2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 245.480.318,43 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei nº 9.496, de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011212212978339 - SEDUC 0143 319004 1.625,61 161011212212978339 - SEDUC 0143 319011 116.713,97 161011212212978339 - SEDUC 0143 319113 139.961,26 161011236115098904 - SEDUC 0143 319011 19.700.133,30 161011236115098904 - SEDUC 0143 319013 0,00 161011236115098904 - SEDUC 0143 319113 5.768.388,87 161011236715098902 - SEDUC 0143 319004 13.548,95 161011236715098902 - SEDUC 0143 319011 559.352,05 161011236715098902 - SEDUC 0143 319016 24.106,35 291012678214867429 - SETRAN 0101 449051 114.849.131,88 291012678214867430 - SETRAN 0101 449051 27.902.467,92 291012678214867432 - SETRAN 0101 449051 56.114.254,42 291012678214867505 - SETRAN 0101 449051 20.290.633,85 TOTAL 245.480.318,43
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO Governador do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 35.234, DE 27/12/2022.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.