Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2840
Nº 2840/2022
Qualifica como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21, de 14 de fevereiro de 2019, o Centro de Excelência em Políticas Públicas (CEPP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996;
Considerando o disposto no art. 2° e no art. 5°, parágrafo único, do Decreto Estadual n° 21, de 14 de fevereiro de 2019, e
Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2022/642748,
D E C R E T A:
ERRATA PUBLICADA NO DOE Nº 35.321, DE 13/03/202 No DECRETO Nº 2.840, DE 23 DEZEMBRO DE 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.231, de 23 de dezembro de 2022 - Edição Extra.
Onde se lê: "Centro de Excelência em Políticas Públicas (CEPP)"
Leia-se: "Centro de Estudos e Pesquisas Científicas Francisco Antônio de Salles"
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO Governador do Estado DOE Nº 35.231, DE 23/12/2022 - EDIÇÃO EXTRA
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.