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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2840

Nº 2840/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Qualifica como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21, de 14 de fevereiro de 2019, o Centro de Excelência em Políticas Públicas (CEPP).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996;

Considerando o disposto no art. 2° e no art. 5°, parágrafo único, do Decreto Estadual n° 21, de 14 de fevereiro de 2019, e

Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2022/642748,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21, de 14 de fevereiro de 2019, o Centro de Excelência em Políticas Públicas (CEPP), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob o nº 33.927.377/0001-40.

ERRATA PUBLICADA NO DOE Nº 35.321, DE 13/03/202 No DECRETO Nº 2.840, DE 23 DEZEMBRO DE 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.231, de 23 de dezembro de 2022 - Edição Extra.

Onde se lê: "Centro de Excelência em Políticas Públicas (CEPP)"

Leia-se: "Centro de Estudos e Pesquisas Científicas Francisco Antônio de Salles"

Art. 2.
O Instituto acima qualificado tem como finalidade, a promoção de saúde em todos os seus níveis, promoção de gestão em serviços de saúde, a promoção de educação como processo formativo, a promoção de estudos e pesquisa, a realização ou participação de projetos desportivos e paradesportivos, a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e por fim a promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO Governador do Estado DOE Nº 35.231, DE 23/12/2022 - EDIÇÃO EXTRA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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