Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2839
Nº 2839/2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 2.526.117,70 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei nº 9.496, de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 552012372215087669 - PRODEPA 0660 339093 676,23 842030927200019069 - FUNPREV 0654 339139 2.525.441,47 TOTAL 2.526.117,70
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO Governador do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 35.234, DE 27/12/2022.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.