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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2837

Nº 2837/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 97.504.674,58 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei nº 9.496, de 11 de janeiro de 2022

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 97.504.674,58 (Noventa e Sete Milhões, Quinhentos e Quatro Mil, Seiscentos e Setenta e Quatro Reais e Cinquenta e Oito Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 011010112214968552 - ALE 0101 339030 1.400.000,00 071011512115088890 - SEDOP 0101 444042 1.511.641,47 071011545114897645 - SEDOP 0101 444042 1.500.000,00 071011545114897645 - SEDOP 0101 444142 240.000,00 071011545114897645 - SEDOP 0101 449051 10.408.888,16 071011545115087556 - SEDOP 0101 444042 70.000,00 071011569514987658 - SEDOP 0101 444042 2.680.699,88 071011581114997659 - SEDOP 0101 444042 1.146.138,30 071011751214897480 - SEDOP 0101 449051 10.000.000,00 071011751214897567 - SEDOP 0101 444042 1.774.945,00 081012781214998321 - SEEL 0101 339039 2.040.275,84 081012781314998796 - SEEL 0101 335041 2.745.000,00 161011233112978312 - SEDUC 0102 339049 14.345,00 181011442215008211 - SEJUDH 0101 335041 1.800.000,00 181011442215008798 - SEJUDH 0101 335041 3.800.000,00 251010312212978338 - PGE 0101 449052 2.790.908,08 251022884600009010 - Enc. PGE 0101 319091 6.999.999,60 291012678214867430 - SETRAN 0101 444042 1.891.141,58 291012678214867505 - SETRAN 0101 444042 2.812.910,00 431051133315048948 - FET/PA 0101 339039 5.269.637,61 462021339215038850 - FCP 0101 339030 4.900.000,00 901011012212978338 - FES 0101 449052 8.006.492,36 901011030215077582 - FES 0101 444042 2.880.912,20 901011030215078289 - FES 0101 449040 4.014.000,00 901011030215078877 - FES 0101 445085 16.806.739,50 TOTAL 97.504.674,58

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011278515096413 - SEDUC 0102 339033 14.345,00 251010312212978339 - PGE 2.790.908,08 0101 319011 2.790.908,08 251020306215088153 - Enc. PGE 0101 459093 539.467,46 251022884600009043 - Enc. PGE 0101 319091 890.094,94 251022884600009043 - Enc. PGE 0101 319113 130.102,27 251022884600009043 - Enc. PGE 0101 339091 203.681,31 251022884600009068 - Enc. PGE 0101 319091 985.041,27 251022884600009068 - Enc. PGE 0101 319113 206.162,04 251022884600009068 - Enc. PGE 0101 339091 45.450,31 842020927200019027 - FINANPREV 0101 319003 72.079.772,40 842020927200019028 - FINANPREV 0101 319001 3.598.661,30 901011012212978339 - FES 0101 319011 15.662.021,57 901011030115078874 - FES 0101 334181 358.966,63 TOTAL 97.504.674,58

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO Governador do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

*Republicado por ter saído com incorreção no DOE n° 35.234, de 27/12/2022.

DOE Nº 35.239, DE 29/12/2022 - EDIÇÃO EXTRA

*

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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