Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2837
Nº 2837/2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 97.504.674,58 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei nº 9.496, de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 011010112214968552 - ALE 0101 339030 1.400.000,00 071011512115088890 - SEDOP 0101 444042 1.511.641,47 071011545114897645 - SEDOP 0101 444042 1.500.000,00 071011545114897645 - SEDOP 0101 444142 240.000,00 071011545114897645 - SEDOP 0101 449051 10.408.888,16 071011545115087556 - SEDOP 0101 444042 70.000,00 071011569514987658 - SEDOP 0101 444042 2.680.699,88 071011581114997659 - SEDOP 0101 444042 1.146.138,30 071011751214897480 - SEDOP 0101 449051 10.000.000,00 071011751214897567 - SEDOP 0101 444042 1.774.945,00 081012781214998321 - SEEL 0101 339039 2.040.275,84 081012781314998796 - SEEL 0101 335041 2.745.000,00 161011233112978312 - SEDUC 0102 339049 14.345,00 181011442215008211 - SEJUDH 0101 335041 1.800.000,00 181011442215008798 - SEJUDH 0101 335041 3.800.000,00 251010312212978338 - PGE 0101 449052 2.790.908,08 251022884600009010 - Enc. PGE 0101 319091 6.999.999,60 291012678214867430 - SETRAN 0101 444042 1.891.141,58 291012678214867505 - SETRAN 0101 444042 2.812.910,00 431051133315048948 - FET/PA 0101 339039 5.269.637,61 462021339215038850 - FCP 0101 339030 4.900.000,00 901011012212978338 - FES 0101 449052 8.006.492,36 901011030215077582 - FES 0101 444042 2.880.912,20 901011030215078289 - FES 0101 449040 4.014.000,00 901011030215078877 - FES 0101 445085 16.806.739,50 TOTAL 97.504.674,58
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011278515096413 - SEDUC 0102 339033 14.345,00 251010312212978339 - PGE 2.790.908,08 0101 319011 2.790.908,08 251020306215088153 - Enc. PGE 0101 459093 539.467,46 251022884600009043 - Enc. PGE 0101 319091 890.094,94 251022884600009043 - Enc. PGE 0101 319113 130.102,27 251022884600009043 - Enc. PGE 0101 339091 203.681,31 251022884600009068 - Enc. PGE 0101 319091 985.041,27 251022884600009068 - Enc. PGE 0101 319113 206.162,04 251022884600009068 - Enc. PGE 0101 339091 45.450,31 842020927200019027 - FINANPREV 0101 319003 72.079.772,40 842020927200019028 - FINANPREV 0101 319001 3.598.661,30 901011012212978339 - FES 0101 319011 15.662.021,57 901011030115078874 - FES 0101 334181 358.966,63 TOTAL 97.504.674,58
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO Governador do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
*Republicado por ter saído com incorreção no DOE n° 35.234, de 27/12/2022.
DOE Nº 35.239, DE 29/12/2022 - EDIÇÃO EXTRA
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.