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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2835

Nº 2835/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 11.277.623,70 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei nº 9.496, de 11 de janeiro de 2022

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 11.277.623,70 (Onze Milhões, Duzentos e Setenta e Sete Mil, Seiscentos e Vinte e Três Reais e Setenta Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011548214897642 - SEDOP 0101 449035 53.092,24 161011236115098904 - SEDUC 0102 339039 1.150.000,00 161011236215098906 - SEDUC 0102 339039 1.900.457,17 161011236315018822 - SEDUC 0143 319011 11.791,67 161011236315018822 - SEDUC 0143 319016 17.648,88 161011236615098479 - SEDUC 0143 319011 2.547,36 161011236615098479 - SEDUC 0143 319016 872,06 251022884600009043 - Enc. PGE 0101 319091 740.000,00 251022884600009043 - Enc. PGE 0101 319113 60.000,00 251022884600009043 - Enc. PGE 0101 339091 200.000,00 251022884600009068 - Enc. PGE 0101 319091 830.000,00 251022884600009068 - Enc. PGE 0101 319113 70.000,00 251022884600009068 - Enc. PGE 0101 339091 100.000,00 291012612212974668 - SETRAN 0101 339030 70.000,00 742011236415068870 - UEPA 0102 339037 2.895.200,00 901011030215078877 - FES 0101 335085 1.075.957,75 901011030215078877 - FES 0103 335085 1.800.056,57 901012884600009023 - FES 0103 319096 300.000,00 TOTAL 11.277.623,70

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011751214897480 - SEDOP 0101 449093 53.092,24 161011212615088238 - SEDUC 0102 339039 950.000,00 161011236215098906 - SEDUC 0143 319011 32.859,97 161011278515096413 - SEDUC 0102 334041 457,17 161011278515096413 - SEDUC 0102 339033 2.100.000,00 251010312212978339 - PGE 0101 319011 1.868.927,78 251010312212978339 - PGE 0101 319016 131.072,22 291012612212978338 - SETRAN 0101 339037 70.000,00 742011212212978339 - UEPA 0102 319011 2.895.200,00 901011012212978338 - FES 0103 339030 508.944,80 901011012212978338 - FES 0103 339033 53.221,08 901011012212978338 - FES 0103 339039 243.290,62 901011012212978339 - FES 0103 319013 300.000,00 901011030215078287 - FES 0103 339032 344.600,07 901011030215078288 - FES 0103 335043 650.000,00 901011030215078877 - FES 0101 445085 1.075.957,75 TOTAL 11.277.623,70

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO Governador do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 35.232, DE 26/12/2022.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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