Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2831
Nº 2831/2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 21.978.156,70 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei nº 9.496, de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 672011648214897642 - COHAB 0101 449051 586.659,30 672011648214897642 - FEHIS 0101 449051 18.000,00 771012412212974668 - SECOM 0101 339030 30.000,00 842022884699999010 - FINANPREV 0101 319091 21.000.000,00 901011012212978339 - FES 0101 339008 10.418,35 901011033112978311 - FES 0101 339046 1.400,00 901011033112978312 - FES 0101 339049 1.215,02 951012645114897648 - NGTM 0101 449035 330.464,03 TOTAL 21.978.156,70
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 672011648214897643 - COHAB 0101 339048 311.329,65 672011648214897643 - COHAB 0101 339048 293.329,65 771012412815088887 - SECOM 0101 339039 30.000,00 842020927200019027 - FINANPREV 0101 319003 21.000.000,00 901011030115078874 - FES 0101 334181 13.033,37 951012612212978338 - NGTM 0101 339030 66.720,56 951012612212978338 - NGTM 0101 339033 17.355,88 951012612212978338 - NGTM 0101 339037 59.548,60 951012612212978338 - NGTM 0101 339039 160.934,35 951012612615088238 - NGTM 0101 339140 10.273,39 951012645114897647 - NGTM 4101 449051 15.631,25 TOTAL 21.978.156,70
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO Governador do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 35.228, DE 21/12/2022 - EDIÇÃO EXTRA
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.