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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2831

Nº 2831/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 21.978.156,70 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei nº 9.496, de 11 de janeiro de 2022

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 21.978.156,70 (Vinte e Um Milhões, Novecentos e Setenta e Oito Mil, Cento e Cinquenta e Seis Reais e Setenta Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 672011648214897642 - COHAB 0101 449051 586.659,30 672011648214897642 - FEHIS 0101 449051 18.000,00 771012412212974668 - SECOM 0101 339030 30.000,00 842022884699999010 - FINANPREV 0101 319091 21.000.000,00 901011012212978339 - FES 0101 339008 10.418,35 901011033112978311 - FES 0101 339046 1.400,00 901011033112978312 - FES 0101 339049 1.215,02 951012645114897648 - NGTM 0101 449035 330.464,03 TOTAL 21.978.156,70

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 672011648214897643 - COHAB 0101 339048 311.329,65 672011648214897643 - COHAB 0101 339048 293.329,65 771012412815088887 - SECOM 0101 339039 30.000,00 842020927200019027 - FINANPREV 0101 319003 21.000.000,00 901011030115078874 - FES 0101 334181 13.033,37 951012612212978338 - NGTM 0101 339030 66.720,56 951012612212978338 - NGTM 0101 339033 17.355,88 951012612212978338 - NGTM 0101 339037 59.548,60 951012612212978338 - NGTM 0101 339039 160.934,35 951012612615088238 - NGTM 0101 339140 10.273,39 951012645114897647 - NGTM 4101 449051 15.631,25 TOTAL 21.978.156,70

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO Governador do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 35.228, DE 21/12/2022 - EDIÇÃO EXTRA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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